Os processos administrativos perante as autoridades de defesa da concorrência têm por objeto matéria de ordem pública.
Por essa razão, qualquer pessoa possui legitimidade para formular representação à Superintendência-Geral, noticiando um fato que possa constituir infração da ordem econômica – concorrentes, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, autoridades públicas...
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