terça-feira, 16 de agosto de 2016

delato nao e a dilma que frauda nos ensinar..e sim e muito falha a acusacao e e uma maneira muitas das vezes de promed norizar segu

http://nc-www5.fgv.br/cursosgratuitos/OCW/375/OCWCAEAD_00/
Os processos administrativos perante as autoridades de defesa da concorrência têm por objeto matéria de ordem pública.

Por essa razão, qualquer pessoa possui legitimidade para formular representação à Superintendência-Geral, noticiando um fato que possa constituir infração da ordem econômica – concorrentes, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, autoridades públicas...

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